EUA se prepara para sancionar banco francês com uma multa recorde por suas relações com Cuba
Cuba

EUA se prepara para sancionar banco francês com uma multa recorde por suas relações com Cuba


Os Estados Unidos, o BNP Paribas e a soberania da França


Por Salim Lamrani no Opera Mundi

Depois de sancionar o banco Credit Suisse com uma multa recorde de 2,6 milhões de dólares em maio de 2014, os Estados Unidos preveem sancionar o banco francês BNP Paribas com uma multa de 10 bilhões de dólares e a supressão temporária de sua licença bancária em seu território. Washington reprova a entidade financeira por realizar transações em dólares – moeda usada nas operações internacionais – com países sob embargo econômico, particularmente Cuba, entre 2002 e 2009.

De fato, Cuba é vítima de um estado de sítio econômico há mais de meio século, o qual afeta todos os setores da sociedade e as categorias mais vulneráveis da população, ou seja, as crianças, as mulheres e os idosos. Além de proibir todo o comércio bilateral, com escassas exceções, entre a ilha do Caribe e os EUA, as sanções econômicas impostas em 1960 dispõem de um caráter extraterritorial e constituem um obstáculo para o desenvolvimento das relações comerciais e financeiras de Cuba com o restante do mundo.

Entretanto, segundo o direito internacional, está terminantemente proibido aplicar de modo extraterritorial uma lei nacional. A lei francesa não pode ser aplicada na Alemanha e a lei brasileira não pode ser aplicada na Argentina. Contudo, a lei estadunidense sobre as sanções econômicas contra Cuba (e outros países sob embargo econômico) é aplicada em todo o mundo e afeta o BNP Paribas.

Segundo a lei francesa e o direito internacional, o BNP Paribas não cometeu nenhuma irregularidade. O estabelecimento financeiro, sendo um banco francês, não tem de se submeter de forma alguma à lei estadunidense, em nome de um princípio fundamental do direito internacional que é a extraterritorialidade das leis. A lei estadunidense somente pode ser aplicada no território nacional e não pode cruzar fronteiras. Por outro lado, as transações citadas por Washington foram realizadas a partir de subsidiárias da BNP Paribas da Europa e dos EUA.

Christian Noyer, governador do Banco da França, foi claro a respeito: “Verificamos que todas as transações incriminadas estavam dentro das regras, leis e regulamentações em nível europeu e francês”. Não há “nenhuma contravenção dessas regras, nem das regras das Nações Unidos”, por parte do BNP Paribas. [1]

O BNP Paribas já foi obrigado a despedir os responsáveis implicados nessas transações litigiosas pelas autoridades estadunidenses e prevê negociar uma sanção menos severa usando o processo de reconhecimento de culpabilidade, ainda que não tenha cometido falta alguma. [2]

Por sua vez, a posição oficial da França é extremamente preocupante. De fato, em vez de defender os interesses de uma grande empresa que não cometeu nenhum delito segundo a legislação internacional, o governo do presidente François Hollande aceitou o ponto de vista estadunidense reconhecendo a “infração cometida” e somente se contenta em denunciar o “caráter desproporcional das sanções previstas”. Em vez de defender a soberania nacional e condenar a aplicação extraterritorial e ilegal da lei estadunidense contra os interesses fundamentais da nação, Paris se limita a implorar um castigo menos severo. Ao se curvar tão docilmente às ordens de Washington, a França renuncia à sua independência e imprime uma mancha duradoura à sua imagem no cenário internacional. [3]

Notas:

1. Les Echos, « Les Etats-Unis font monter la pression sur BNP Paribas », 29 de maio de 2014.

2. Ibid.

3. Le Monde, « Sanctions contre BNP Paribas : Paris met le traité de libre-échange dans la balance », 5 de junho de 2014.

Salim Lamrani é doutor em Estudos Ibéricos e Latino-americanos, é professor-titular da Universidade de la Reunión e jornalista, especialista nas relações entre Cuba e Estados Unidos. Seu último livro se chama Cuba. Les médias face au défi de l’impartialité, Paris, Editions Estrella, 2013, com prólogo de Eduardo Galeano.



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