Cuba
Imprensa de Miami: instrumento para condenar os Cinco
Por Ricardo Alarcón de Quesada no Granma
O governo dos Estados Unidos incorreu em flagrante violação da Constituição e das leis para assegurar as injustas condenações aos Cinco patriotas cubanos que logo completarão 14 anos de punição arbitrária e ilegal. Não foi um fato isolado senão um empenho sistemático que abrangeu todo o processo contra os Cinco e no qual o governo investiu milhões do dinheiro público. Sobre sua duração, as pessoas envolvidas, o volume dos recursos utilizados e outros aspectos importantes desta operação existe uma informação muito parcial.
Seja como for, essa conduta obrigaria as autoridades — tanto os tribunais quanto o Executivo — a dispor a imediata libertação de nossos companheiros, e Washington também conspirou para ocultar o que fez, cometendo um delito adicional, o encobrimento.
Tal é a essência do affidavit (Declaração Jurada) que Martin Garbus, advogado de Gerardo Hernández Nordelo, acaba de apresentar a Joan Lenard, juíza do Distrito Sul da Flórida. Este é um texto que respalda sua solicitação anterior na qual demandou a anulação da condenação de Gerardo ou, como alternativa, que a juíza ordene descobrir todas as provas que o governo esconde e lhe conceda uma audiência oral.
Embora haja muitas outras violações referidas no processo de apelação — agora em sua última, extraordinária, etapa — este documento se concentra na conjura do governo com a mídia local de Miami, para sancionar de antemão os acusados e impedir um julgamento justo.
O objetivo desta conspiração foi utilizar essa mídia para desatar uma campanha de propaganda de ódio e hostilidade sem precedentes. Para isso, utilizaram um numeroso grupo de "jornalistas" — em verdade agentes encobertos do governo — que publicaram artigos e comentários repetidos, dia e noite, até conseguir a desinformação. Entre 27 de novembro de 2000 — dia em que começou o julgamento — e 8 de junho de 2001 — quando foram declarados culpados — apenas no The Miami Herald e no El Nuevo Herald apareceram 1.111 artigos, uma média de mais de 5 por dia. Algo semelhante ocorreu com o Diario de Las Américas, saturando completamente a imprensa escrita.
Os "jornalistas" eram pagos pela Rádio e a TV Martí ou seja, do orçamento federal norte-americano. Tais indivíduos faziam trabalhos adicionais nesses dois meios anticubanos e os publicavam na área de Miami onde tinham e ainda hoje têm difusão direta, por si mesmos, sendo reproduzidos, além disso, através da mídia local (esta é mais uma violação da lei norte-americana que proíbe a propaganda oficial dentro do território estadunidense).
Não se trata somente da Rádio e da TV Martí e dos jornais impressos. Os chamados "jornalistas" atuaram também em emissoras locais de rádio e televisão, em espanhol e em inglês, e usaram outras publicações, algumas gratuitas, que lá circulam.
Era impossível escapar a essa incessante propaganda em nenhum recanto do sul da Flórida.
Mas a ação delituosa dos "jornalistas" — e do governo que lhes pagava — foi além da propaganda. Durante o julgamento, a defesa denunciou várias vezes que buscavam influenciar nos membros do júri, divulgando, inclusive, materiais que a própria juíza tinha proibido apresentar, os quais, obviamente, somente pôde entregar-lhes a Procuradoria.
Se não bastasse, os "jornalistas" também se dedicaram a fustigar os testemunhas e os júris. Estes últimos se queixaram com a juíza, alegando que sentiam temor, que eram perseguidos com câmeras e microfones, algo reconhecido, várias vezes, pela senhora Lenard, que pediu ao governo, evidentemente sem sucesso, que a ajudasse a evitar situações que maculavam a imagem do sistema judiciário norte-americano. (Por exemplo, Transcrição Oficial do julgamento, páginas 22, 23, 111, 112, 625, 14644-14646).
Em agosto de 2005, os três juízes da Corte de Apelações decidiram unanimemente declarar nulo o julgamento de Miami, porque tinha sido realizado sob o que eles descreveram como "uma tormenta perfeita de preconceitos e hostilidade" criada, precisamente, pela mídia local. Quando ditaram o histórico veredicto, os três juízes não sabiam, eles não podiam sabê-lo, nem ninguém, que o responsável por essa "tormenta perfeita" era a Procuradoria, que prevaricou abertamente descumprindo sua obrigação constitucional de preservar a legalidade e garantir um julgamento justo.
A primeira notícia da conspiração do governo com seus "jornalistas" pagos surgiu um ano depois, em setembro de 2006. desde então, o governo resistiu os esforços de organizações da sociedade civil norte-americana para que mostre o alcance desses pagamentos e seus contratos conforme a Lei de Liberdade de Informação (FOIA). A Procuradoria também se opôs à demanda incluída nas apelações extraordinárias de nossos compatriotas e ameaçou de recorrer aos "privilégios executivos" e a razões de segurança nacional para perpetuar o ocultamento.
O caso dos Cinco tem uma rara relação com a imprensa e a profissão jornalística. Em Miami, a mídia foi um instrumento decisivo para condená-los. Fora de Miami, são punidos com o silêncio.
A irrefutável denúncia de Martin Garbus é um desafio aos profissionais do jornalismo. Será oculta outra vez tornando-se assim cúmplices daqueles que macularam seu nobre ofício? Ou tentarão salvar a honra de sua profissão, exigindo que os farsantes sejam desmascarados e que a verdade e a justiça prevaleçam?
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